Qualquer empresa ou pessoa particular que tenha pessoal ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, tenha ou não contrato de trabalho firmado, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorrido com este pessoal, durante a respectiva prestação de serviços. Essa responsabilidade é extensiva aos acidentes ocorridos durante o percurso de trajecto de casa para o local de trabalho e no regresso.
A inexistência de seguro poderá originar pagamento de coimas (contra-ordenação punível com coima de 10.000 Esc. a 100.000 Esc.), para além da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação das indemnizações a que o trabalhador tenha direito em caso de acidente de que seja vítima.